O ex-prefeito de São Gabriel Rossano Dotto Gonçalves (PDT) que, nesta semana, tinha sido absolvido pela 2ª Vara Federal de Santana do Livramento da acusação de improbidade administrativa na espera penal, foi condenado, agora em ação civil, a ressarcir os danos causados ao erário. A decisão é da 1ª Vara Federal, também de Santana do Livramento.
Conforme a decisão, em 2014, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia afirmando que Rossato haveria descumprido, durante o mandato, um convênio firmado entre a prefeitura da cidade e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
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Segundo a denúncia, ele não teria comprovado as despesas com parte da verba destinada ao convênio e também teria deixado de aplicar os valores no mercado financeiro, contrariando as normas do FNDE. Assim, ele deveria ressarcir a administração pública. Conforme a decisão, o réu alegou a prescrição da acusação, visto que teriam se passado mais de cinco anos do final do seu mandato.
De acordo com a decisão, o juiz federal Lademiro Dors Filho reconheceu a prescrição da acusação, mas manteve a decisão quanto ao ressarcimento de valores, já que esse tipo de ato não prescreveria. O juiz condenou ao pagamento de R$ 98.488,09, que correspondem ao ressarcimento integral do dano ao erário.
Ainda cabe recurso da decisão. O Diário tentou contato com Rossano, mas ele não atendeu às ligações.
* Com informações da assessoria de comunicação do TRF4
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